Sexta-feira, 23 de outubro de 2026 · Edição Brasil
Destaque de hojeA capa destaca Alemanha. A Itália lidera aos domingos e quartas.
Erga MundumNotícias·perante·o mundo
Newsletter gratuitaO Mundo na Sexta, toda semana no seu e-mail. Assinar

Aqui, a notícia não se compra, não se encomenda e não se cala. Ela se prova.

Itália · Cidadania

Cidadania italiana chega a Estrasburgo e a Luxemburgo: o que está em jogo

Depois de a Corte Constitucional italiana manter a Lei 74/2025, a disputa sobre a cidadania por descendência seguiu para as duas grandes cortes da Europa. Entenda o que cada uma pode decidir e o que vale, por enquanto, para quem tem ou busca a cidadania.

Transparência. O fundador do Erga Mundum, Luiz Scarpelli, é advogado e atuou por anos em ações de cidadania italiana. Ele não atua nos processos citados nesta reportagem. Em março de 2025, anunciou que deixaria de ajuizar novas ações de cidadania até haver uma posição concreta da Justiça ou do governo italiano.

Um ano e meio depois de o governo italiano restringir a cidadania por descendência, a discussão deixou de ser apenas italiana. Hoje ela tramita em duas cortes europeias diferentes: a Corte Europeia dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, e o Tribunal de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo. Para os milhões de brasileiros com antepassados italianos, a pergunta é uma só: alguma dessas cortes pode mudar as regras?

A resposta curta é que as duas podem pesar no resultado, mas de formas muito diferentes, e nenhuma delas deve decidir nos próximos meses. Enquanto isso, a lei continua em vigor.

O que diz a nova lei

A mudança começou com o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, conhecido como Decreto Tajani, convertido pelo Parlamento na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025. A norma criou o artigo 3-bis da lei de cidadania italiana (Lei nº 91/1992).

Pela nova regra, quem nasceu no exterior, mesmo antes da mudança, e tem outra cidadania passa a ser considerado como alguém que nunca adquiriu a cidadania italiana. Há três exceções principais: o pedido de reconhecimento ter sido apresentado até as 23h59 de 27 de março de 2025 (no horário de Roma); o pai, a mãe ou um dos avós ter, ou ter tido ao morrer, apenas a cidadania italiana; ou o pai ou a mãe ter morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos, depois de se tornar cidadão e antes do nascimento do filho.

Primeiro capítulo: a Corte Constitucional manteve a lei

O primeiro grande teste veio do Tribunal de Turim, que questionou a lei em nome de um grupo de descendentes venezuelanos. A Corte Constitucional julgou o caso em 11 de março de 2026 e, na Sentença nº 63/2026, depositada em 30 de abril, considerou as questões em parte infundadas e em parte inadmissíveis.

O ponto central da decisão é a forma como a Corte leu a lei. Para ela, o artigo 3-bis não retira uma cidadania que já existia; ele impede, desde a origem, que a cidadania seja adquirida por quem nasceu fora e tem outra nacionalidade. Os argumentos baseados em tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foram considerados inadmissíveis. Naquele momento, a Corte também recusou o pedido para levar a questão ao tribunal da União Europeia.

Pouco depois, em maio, a Corte de Cassação, a mais alta corte italiana para a interpretação das leis comuns, publicou uma decisão (nº 13.818/2026) que reafirmou a via judicial: segundo a Cassação, existe interesse em ir à Justiça quando o consulado cria obstáculos, demora demais ou impede o pedido administrativo.

Segundo capítulo: a pergunta a Luxemburgo

Em 9 de junho de 2026, a Corte Constitucional voltou ao tema para julgar novos questionamentos dos tribunais de Mântua e de Campobasso, envolvendo um menor brasileiro, dois argentinos e duas brasileiras. Desta vez, o resultado foi diferente. Na Ordinanza nº 147/2026, depositada em 23 de julho, a Corte suspendeu os processos e enviou uma pergunta ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

A pergunta é se a nova regra italiana é compatível com os tratados europeus que tratam da cidadania da União (artigo 9º do Tratado da União Europeia e artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). A lógica é simples: quem é cidadão italiano é também cidadão europeu, e por isso a forma como a Itália concede ou nega a sua cidadania tem reflexos no direito da União.

O caso foi registrado em Luxemburgo como processo C-816/26, chamado de caso Picuso. Em 26 de agosto, o tribunal abriu a fase escrita, com prazo de cerca de 70 dias para que as partes, os países da União Europeia e a Comissão Europeia apresentem as suas posições. Pelas contas divulgadas, esse prazo termina perto do início de novembro. Depois disso, ainda virão a definição do juiz relator, um possível parecer do advogado-geral e o julgamento. Um reenvio desse tipo costuma levar mais de um ano até a resposta.

Estrasburgo: o recurso pelo direito a um processo justo

O caminho de Estrasburgo é outro. Os advogados Marco Mellone e Graciela Cerulli apresentaram à Corte Europeia dos Direitos Humanos um recurso contra o Estado italiano. Eles não discutem diretamente o conteúdo da lei, e sim a forma como foi conduzido o julgamento que resultou na Sentença nº 63/2026.

Segundo os advogados, os seus clientes, que tinham processos sobre a mesma norma, foram excluídos daquele julgamento: a Corte Constitucional não reuniu os diferentes questionamentos sobre o mesmo artigo, como costuma fazer, e recusou a participação deles. Para a defesa, isso violou o artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que garante o direito a um processo justo. Mellone informou que o recurso foi registrado com o número 20332/26 e que, até onde sabe, é a primeira vez que uma decisão da Corte Constitucional italiana é questionada em Estrasburgo com esse fundamento. Na audiência de 9 de junho, ele também pediu que constasse em ata a reserva de recorrer com base no artigo 8º, que protege a vida privada e familiar.

Até a publicação desta reportagem, o Erga Mundum não localizou decisão pública da Corte Europeia sobre esse recurso. Na Corte de Estrasburgo, a primeira etapa é a análise de admissibilidade, e a maior parte dos pedidos não passa dela.

Há também um limite que precisa ser dito com clareza. A jurisprudência da Corte Europeia dos Direitos Humanos entende que a Convenção não garante, por si só, o direito de adquirir ou manter uma cidadania. O que ela já reconheceu é que uma negativa ou perda arbitrária da cidadania pode, em certos casos, atingir a vida privada da pessoa. Se Estrasburgo reconhecer uma violação, a consequência típica é a condenação do Estado a reparar o dano, e não a anulação da lei. A legislação processual italiana, porém, permite reabrir decisões definitivas sobre o estado civil das pessoas quando a Corte Europeia reconhece uma violação que as prejudicou.

Duas cortes, dois papéis

Estrasburgo · Conselho da Europa

Corte Europeia dos Direitos Humanos

Julga pedidos de pessoas contra Estados que violaram a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. No caso da cidadania, discute se o julgamento da Sentença nº 63/2026 respeitou o direito a um processo justo. Pode condenar a Itália a reparar o dano.

Luxemburgo · União Europeia

Tribunal de Justiça da União Europeia

Responde a perguntas de tribunais nacionais sobre o direito da União. No caso C-816/26, dirá se a nova regra italiana é compatível com a cidadania europeia. A resposta orienta a Corte Constitucional, que depois decide o caso.

O que vale agora para quem tem ou busca a cidadania

A Lei 74/2025 continua em vigor. Os juízes italianos podem suspender processos semelhantes enquanto aguardam Luxemburgo, ou seguir adiante, conforme o caso. Quem apresentou o pedido até 27 de março de 2025 continua protegido pela regra de transição. Para os demais, o cenário depende das decisões europeias, que ainda devem demorar.

Neste momento de incerteza, multiplicam-se as promessas de resultado rápido. Nenhum advogado ou assessoria pode garantir hoje o resultado de uma ação de cidadania por descendência para quem está fora das exceções da lei. Antes de contratar qualquer serviço, peça a análise do seu caso por escrito, desconfie de garantias e confira a inscrição do profissional na ordem dos advogados.

Linha do tempo

  • 28 de março de 2025Governo italiano publica o Decreto-Lei nº 36, o Decreto Tajani.
  • 23 de maio de 2025Parlamento converte o decreto na Lei nº 74/2025.
  • 11 de março de 2026Corte Constitucional julga o caso de Turim.
  • 30 de abril de 2026Sentença nº 63/2026 é depositada e mantém a lei.
  • Maio de 2026Cassação reafirma a via judicial quando o consulado cria obstáculos.
  • Início de junho de 2026Advogados anunciam recurso à Corte Europeia dos Direitos Humanos.
  • 9 de junho de 2026Corte Constitucional julga os casos de Mântua e Campobasso.
  • 23 de julho de 2026Ordinanza nº 147/2026 envia a questão ao Tribunal de Justiça da UE.
  • 26 de agosto de 2026Luxemburgo abre a fase escrita do processo C-816/26.

O Erga Mundum vai acompanhar os dois processos e publicar cada nova decisão, sempre com a fonte oficial.

Fontes consultadas

  1. Corte Constitucional: comunicado de 12/03/2026 sobre o Decreto-Lei 36/2025
  2. Corte Constitucional: Sentença nº 63/2026 (texto integral)
  3. Corte Constitucional: comunicado sobre a Ordinanza nº 147/2026 e o reenvio à CGUE
  4. Corte Constitucional: Ordinanza nº 147/2026 (texto integral)
  5. Band Jornalismo / Estadão Conteúdo: decisão da Cassação sobre a via judicial
  6. Courthouse News: Itália envia disputa da cidadania por descendência à Corte da UE
  7. Lente Pubblica: a Ordinanza 147/2026 e o que muda para os processos pendentes
  8. Lente Pubblica: a Sentença 63/2026 e o recurso à Corte Europeia dos Direitos Humanos
  9. Insieme: recurso à Corte Europeia dos Direitos Humanos
  10. Insieme: Luxemburgo abre a fase escrita do processo C-816/26
Newsletter gratuita

O Mundo na Sexta

Toda sexta-feira, as notícias da semana sobre o mundo que importam para brasileiros e ítalo-descendentes, em cinco minutos de leitura.

Guia gratuito: viver, estudar e trabalhar na EuropaEnviado por e-mail logo após o cadastro.

Compromisso editorial

  1. Toda notícia tem fonte identificada e link para o original.
  2. Nada é publicado sem checagem. Na dúvida, não publicamos.
  3. Correções são feitas às claras, com data e indicação do que mudou.
  4. Conteúdo pago leva sempre o selo "Patrocinado" e passa pela mesma checagem da redação.
  5. Quando um tema envolver o fundador ou empresas ligadas a ele, isso é informado ao leitor.
  6. Política e eleições: espaço igual para todos os lados, com dados oficiais.
  7. Denúncias só são publicadas depois de apuração, prova documental e direito de resposta de quem é citado.
  8. O fundador não participa da apuração nem da decisão de publicar denúncias que envolvam concorrentes, ex-clientes ou partes em processos dele. Esses casos ficam com editor independente.